sábado, 9 de janeiro de 2010

Acreditando no Ano Novo


É ousar e acreditar
Acreditar nos sonhos e saber
Que somos capazes de realizá-los

É acreditar no Encanto e na Magia da Vida
E ouvir sempre a voz do coração
Pois lá, no santuário do coração Reside o
Encanto e a Magia da Vida!
Viver
É estar com o outro lado a lado e sentir-se feliz por ele estar feliz
E na tristeza, levar uma mensagem de amor, fé e esperança
Porque na vida o fim não existe.
Na verdade quando pensamos que estamos no fim,
Estamos novamente recomeçando
Porque a eternidade simplesmente é: não tem início nem fim.

Viva a vida! Mas não se esqueça que para se viver ,
É preciso sentir.

Então sinta a vida, em toda sua plenitude,
Através do pulsar do seu coração.


Amigo Jura, Confie no Senhor que ele o mais fará!!!

Abraço não esquecemos de ti nunca nossa Comunidade aguarda sua volta!

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, em seu artigo XIX estabelece que "Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". No final do ano de 1998, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 50 anos e foi amplamente comemorada pela mídia, em quase todos os países civilizados do mundo.A Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (Decreto 678/92, de 6-11-92; Diário Oficial da União de 9-11-92; páginas 15.562-15.567) tem força de Lei Ordinária no Brasil. Em seu artigo XIII - Liberdade de pensamento e de expressão -, preconiza que: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, , ou por qualquer outro processo de sua escolha. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares , de freqüências na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões".

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