segunda-feira, 31 de agosto de 2009

As Comunidades em 31/08/2009 em Manifestação contra a Prisão do lider Comunitário


Segurando faixas com dizeres: " Solte o Jura" e " Jura não chefão. Jura é irmão. Não somos bonde. Somos comunidade", cerca de mil pessoas participam, neste momento, de uma manifestação, na Rodovia Presidente Dutra, a favor do sargento da Polícia Militar Juraci Alves Prudêncio, o Jura.

Ele foi preso na última quinta-feira durante a Operação Descarrilamento. Um carro de som segue na frente dos manifestantes que também usam apitos. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o protesto segue de forma pacífica.

Segundo investigação da Polícia Civil, Jura seria o chefe de uma milícia que controlava atividades ilegais em Nova Iguaçu e parte de Queimados, Duque de Caxias e São João de Meriti. Contra o policial havia 14 mandados de prisão. Ele estava afastado da PM e foi preso em casa.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, em seu artigo XIX estabelece que "Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". No final do ano de 1998, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 50 anos e foi amplamente comemorada pela mídia, em quase todos os países civilizados do mundo.A Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (Decreto 678/92, de 6-11-92; Diário Oficial da União de 9-11-92; páginas 15.562-15.567) tem força de Lei Ordinária no Brasil. Em seu artigo XIII - Liberdade de pensamento e de expressão -, preconiza que: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, , ou por qualquer outro processo de sua escolha. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares , de freqüências na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões".

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