quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Abaixo-Assinado, soltem O Jura

Vamos Divulgar o Blog

Nós abaixo assinados repudiamos a acusação de " De Chefe de Milícia " sofrida por Juracy Alves Prudêncio, O Jura Trata-se de mais um episódio de criminalização de movimentos sociais.
Foi publicado em vários veículos de comunicação, que nosso líder comunitário teria exercido cobrança de taxas de segurança dos moradores, envolvimento com Pirataria de Cd’s e Dvd’s entre muitas outras acusações infundadas, pelo qual PROTESTAMOS publicamente em 31/08/2009, enquanto sociedade não podemos nos calar diante de tamanha injustiça a uma vítima de um ataque maldoso, é um ataque direto a uma pessoa engajada em movimentos sociais em nossa comunidade. Que não apresenta riscos a sociedade. Os quase 10.000 votos que lhe foram dados foram votos de várias comunidades que o queriam como representante junto ao Legislativo, sem obter beneficio da qualquer natureza, voto consciente de uma Comunidade que muito apreço tem por Jura e toda sua família.


Pelo acima exposto, solicitamos e que Juracy Alves Prudêncio, seja solto em nome do exercício da democracia a que o povo tem direito.

Contamos com a sensibilidade dos senhores para esse importante pleito.
Respeitosamente,

Moradores dos Bairros Rosa dos Ventos , Comendador Soares e Adjacências.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, em seu artigo XIX estabelece que "Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". No final do ano de 1998, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 50 anos e foi amplamente comemorada pela mídia, em quase todos os países civilizados do mundo.A Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (Decreto 678/92, de 6-11-92; Diário Oficial da União de 9-11-92; páginas 15.562-15.567) tem força de Lei Ordinária no Brasil. Em seu artigo XIII - Liberdade de pensamento e de expressão -, preconiza que: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, , ou por qualquer outro processo de sua escolha. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares , de freqüências na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões".

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