terça-feira, 1 de setembro de 2009

Soltem O Jura...

O trânsito na Rodovia Presidente Dutra está lento no início da tarde desta segunda-feira (31), na pista em direção a São Paulo, próximo a Austin, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a lentidão é reflexo de um protesto com cerca de mil pessoas, contra a prisão do policial militar Juraci Alves Prudêncio, o Jura, suspeito de integrar uma milícia na região.

O PM foi preso na última quinta-feira (27) durante uma operação da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco). Na ação, outros cinco suspeitos de integrar milícias também foram presos.

Congestionamento de 1,5 Km

De acordo com a PRF, a manifestação começou no início da manhã, na pista sentido Rio. Os protestantes chegaram a invadir uma faixa da pista e ameaçaram queimar objetos na via, mas com a chegada da PM, o grupo atravessou a rodovia e continuou o protesto no sentido São Paulo.

O congestionamento no sentido Rio chega a 1,5 km. No sentido São Paulo, o engarrafamento é de 1 km.

Os manifestantes usam faixas e cartazes e, segundo a PRF, ainda não há informação de prisões.

Fonte:
http://www.gp1.com.br/noticias/multidao-protesta-contra-prisao-de-pm-suspeito-de-integrar-milicia-no-rio-98562.asp

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, em seu artigo XIX estabelece que "Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". No final do ano de 1998, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 50 anos e foi amplamente comemorada pela mídia, em quase todos os países civilizados do mundo.A Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (Decreto 678/92, de 6-11-92; Diário Oficial da União de 9-11-92; páginas 15.562-15.567) tem força de Lei Ordinária no Brasil. Em seu artigo XIII - Liberdade de pensamento e de expressão -, preconiza que: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, , ou por qualquer outro processo de sua escolha. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares , de freqüências na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões".

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