sábado, 12 de setembro de 2009

A Força do Clamor Público,aguarda que se SOLTE Juracy Alves Prudêncio, o Jura. Nosso líder comunitário

O Sistema que causa Injustiças !


O Povo Desta Comunidade e de várias outras, aguarda que se SOLTE Juracy Alves Prudêncio, o Jura. Nosso líder comunitário que o sistema privou-lhe a liberdade Injustamente. A População clama pela volta dele como parte importante e integrante desta comunidade como cidadão de bem.


A injustiça avança hoje a passo firme.
Os tiranos fazem planos para dez mil anos
Nenhuma voz além da dos que mandam.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são.
Quem ainda vive nunca diga: nunca!
O que é certo não está certo
Assim, como está, não ficará.
Depois de falarem os dominantes
Falarão os dominados.
Quem pois ousa dizer: nunca?
Se a opressão permanece a quem se deve ? A nós.
De que depende que ela acabe? Também de nós.
O que é esmagado, que se levante!
O que está perdido, lute!
Quem conhece a situação, por que ficará parado?
Porque os vencidos de hoje serão os vencedores de amanhã
E nunca será: ainda hoje.



A nossa soberania, independência, sustentabilidade e democracia, dependem de cada um de nós, organizando-nos em grupo formaremos uma grande força transformadora e libertadora!



Vamos formar um mutirão popular, onde a participação direta do povo não descansara até que Jura esteja novamente entre nós!

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, em seu artigo XIX estabelece que "Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". No final do ano de 1998, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 50 anos e foi amplamente comemorada pela mídia, em quase todos os países civilizados do mundo.A Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (Decreto 678/92, de 6-11-92; Diário Oficial da União de 9-11-92; páginas 15.562-15.567) tem força de Lei Ordinária no Brasil. Em seu artigo XIII - Liberdade de pensamento e de expressão -, preconiza que: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, , ou por qualquer outro processo de sua escolha. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares , de freqüências na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões".

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