quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Amigo Jura, acredite em Deus, esperamos por ti !

Deus, o único poder que existe, acreditamos a cada dia!
O Povo Desta Comunidade e de várias outras, aguarda que se SOLTE Juracy Alves Prudêncio, o Jura. Nosso líder comunitário que o sistema privou-lhe a liberdade Injustamente. A População clama pela volta dele como parte importante e integrante desta comunidade como cidadão de bem.




O poder de Deus é o Amor que habita em nós,
que podemos usar em qualquer situação,
em qualquer momento, e deixamos de ser vinagre,
para nos tornarmos o bom vinho,
deixamos de ser pedintes, e nos tornamos o milagre.
Passamos a ser parte de Deus,
e Deus o todo de nós mesmos.

Neste momento, não importa o que você está vivendo,
lembre-se de que o poder de Deus está em você,
pronto para ser usado para modificações,
que devem começar em você, agora,
porque tudo está certo e pronto para acontecer,
você tem a "Graça", use-a com firmeza,
sem perguntar, sem duvidar, isto é o que é,
isto na verdade, é a própria fé.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, em seu artigo XIX estabelece que "Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". No final do ano de 1998, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 50 anos e foi amplamente comemorada pela mídia, em quase todos os países civilizados do mundo.A Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (Decreto 678/92, de 6-11-92; Diário Oficial da União de 9-11-92; páginas 15.562-15.567) tem força de Lei Ordinária no Brasil. Em seu artigo XIII - Liberdade de pensamento e de expressão -, preconiza que: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, , ou por qualquer outro processo de sua escolha. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares , de freqüências na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões".

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